CAP certificada como Entidade Formadora
Por despacho da Senhora Diretora-Geral do Emprego e das relações de trabalho (DGERT) de 20-12-2013, foi concedida à CAP, a renovação da certificação como entidade formadora nas seguintes áreas de educação e Formação:
• 010 - Programa de base
• 215 - Artesanato
• 341 - Comércio
• 344 - Contabilidade e fiscalidade
• 345 - Gestão e administração
• 346 - Secretariado e trabalho administrativo
• 347 - Enquadramento na Organização/Empresa
• 481 - Ciências Informáticas
• 522 - Eletricidade e Energia
• 541 - Indústrias alimentares
• 543 - Materiais (indústria da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros)
• 582 - Construção civil e engenharia civil
• 621 - Produção agrícola e animal
• 622 - Floricultura e jardinagem
• 623 - Silvicultura e caça
• 729 - Saúde – programas não classificados noutra área de formação
• 762 - Trabalho social e orientação
• 811 - Hotelaria e restauração
• 812 - Turismo e lazer
• 862 - Segurança e higiene no trabalho
A Confederação dos Agricultores de Portugal foi certificada pela 1ª vez em 1997 e em Setembro passado procedeu à renovação de acordo com o novo regime de certificação de entidades formadoras.
Esta certificação representa uma validação técnica e de reconhecimento da capacidade da CAP para intervir no âmbito da formação profissional, nomeadamente para planear, organizar e realizar cursos, diagnosticar necessidades de formação, avaliar impactos da formação.