NF1202-032 Proteção dos Animais em Transporte de curta duração – Ruminantes e Equinos
Quando os formandos comprovem ser titulares de veículos credenciados pela DGAV ou sejam titulares de explorações pecuárias registadas, podem ser admitidos à formação, ainda que não possuam a escolaridade mínima obrigatória.
Exposição dialogada e trabalhos de grupo. Apelo à experiência dos formandos. Estudo de casos apresentados através de filmes, vídeos e slides. Exemplificação de boas e más práticas, com recurso a meios audiovisuais.