Escolaridade Mínima Obrigatória ( Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.os 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º5756/2020, de 26 de maio. De acordo com a línea b1) do n.º3 do artigo 7.º, do Anexo, do referido despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade mínima obrigatória, desde que comprovem saber ler e escrever e interpretar um texto);Ativos;Carta de condução que habilite à condução veículos agrícolas; Licença de condução de veículos agrícolas, sempre que não for demonstrada formação específica na área da segurança com a utilização de tratores e máquinas agrícolas ou que pretendam atualizar conhecimentos.